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Tributação para médicos [autônomo e pessoa física]

Se você é médico e presta serviços como autônomo/pessoa física para outras pessoas físicas, precisará recolher:

1. Imposto de renda (IR): o imposto deve ser recolhido mensalmente através do Carnê-Leão, no site da Receita Federal. A alíquota pode variar de 0% a 27,5%, a depender dos seus rendimentos. É importante que você registre no livro-caixa todas as despesas indispensáveis no atendimento de seus pacientes, como aluguel, água, energia, secretárias, etc., pois elas podem ser deduzidas do montante total do imposto, reduzindo o valor a ser pago.

2. Imposto sobre serviços (ISS): este imposto é recolhido sobre cada serviço prestado (consultas, procedimentos, etc.). A alíquota varia de 2% a 5%, a depender da legislação do seu Município. É importante que você consulte as leis da sua cidade para verificar a possibilidade de emissão de notas fiscais e a forma de recolhimento do imposto.

3. Contribuição previdenciária (INSS): você pode optar por recolher mensalmente a contribuição, pelos planos: a) simplificado: deverá pagar 11% do salário mínimo (que em 2022 é R$ 133,32); b) normal: pagar 20% da sua renda, limitada ao teto do INSS (que em 2022 é de R$ 7.087,22). No plano simplificado você paga a contribuição com um valor um pouco menor, mas abre mão de alguns direitos, como a aposentadoria por tempo de contribuição. Você pode emitir a guia para pagamento no site da Receita Federal.

E não se esqueça que para o exercício legal da profissão você também deverá recolher:

4. Contribuição de interesse das categorias profissionais (“anuidade”): devida anualmente ao CRM do seu Estado.

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