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Responsabilidade dos sócios pelas dívidas da empresa

“Devo pagar pelas dívidas da minha empresa?” Essa pergunta é frequentemente feita por empresários.

Embora seja comum destacar a autonomia que separa o patrimônio da pessoa jurídica do patrimônio dos seus sócios, a verdadeira resposta é: depende.

Depende do formato jurídico adotado para exercer a atividade empresarial. A resposta dirigida ao Microempreendedor Individual sobre sua responsabilidade não será a mesma encaminhada ao sócio de uma Sociedade Limitada.

Depende também do tipo da dívida (tributária, trabalhista, ambiental, contratual, etc) e de atos tomados durante a atividade empresarial e, até mesmo, no seu encerramento. Algumas atitudes equivocadas de gestão financeira e administrativa podem colocar o patrimônio dos sócios em risco.

Por isso, consulte um advogado para:
1. Compreender o tipo de responsabilidade decorrente do formato da sua empresa;
2. Consultar sobre condutas a serem tomadas e evitadas para proteção do patrimônio dos sócios;
3. Apresentar defesas destinadas a afastar a afetação do seu patrimônio por dívidas da empresa;

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