Bares, restaurantes, mercados, lojas de cosméticos e autopeças, optantes do Simples Nacional, podem se beneficiar da recuperação de créditos de produtos monofásicos (ex. bebidas, produtos de higienes, cosméticos, pneus, etc.).
O recolhimento das contribuições sociais do PIS e da COFINS para os produtos monofásicos está sujeita a tributação concentrada. Assim, se ao realizar o cálculo do Simples Nacional a sua empresa NÃO segrega a receita decorrente da venda desses produtos, você provavelmente está recolhendo os tributos em duplicidade.
Uma revisão tributária é capaz de identificar eventuais valores pagos a maior e requerer administrativamente à Receita a devolução da quantia.
Além da restituição dos valores, o que incrementa diretamente o caixa da empresa, este planejamento tributário corrige as condutas realizadas até então, permitindo que daquele momento em diante a empresa passe a recolher aos cofres públicos somente o que é realmente devido.
Veja algumas das facilidades da recuperação de créditos no Simples Nacional para produtos monofásicos:
1. O pedido é realizado em âmbito administrativo (não há necessidade de ingressar com uma demanda judicial);
2. É possível recuperar valores dos últimos 5 anos;
3. A devolução do valor, caso deferida, é realizada em até 60 dias;
4. Os valores são depositados direto na conta-corrente da empresa, atualizados e corrigidos.