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Processo judicial, execução e satisfação do crédito

Não é incomum que pessoas se sintam frustradas ao saber que “ganhar o processo”, ou seja, obter uma sentença favorável, não traz garantia absoluta de que efetivamente receberão os valores declarados na decisão. Vem daí a expressão “ganhou, mas não levou”.

Depois da sentença que condena alguém ao pagamento de determinada quantia, abre-se a possibilidade de pagamento voluntário pelo devedor e, na ausência desse cumprimento, a satisfação do crédito ficará sujeita à execução forçada, em uma fase que chamamos de “cumprimento de sentença”. 

A satisfação do crédito, no entanto, embora seja um direito do credor, encontra certos limites que, por vezes, referem-se ao patrimônio do devedor ou de terceiros estranhos ao processo; e por vezes referem-se aos próprios meios processuais que podem ser empregados para garantir que o credor receba aquilo que tem direito. 

Seja você credor ou devedor, esteja representado por um bom advogado

Por isso, seja você credor ou devedor da obrigação de pagar determinada quantia, é importante estar representado por um bom advogado, que conheça as regras processuais da fase executiva e saiba utilizar ou afastar limitações a seu favor. 

Se você for credor, o advogado formulará estratégias para, p.ex: localizar bens; pedir medidas de constrição do patrimônio e coerção ao pagamento; afastar impenhorabilidades, quando for o caso; afastar fraudes à execução; redirecionar a execução a terceiros, etc.

Se você for devedor, o advogado formulará defesas e impugnações para que, entre outros: sejam observadas regras de impenhorabilidade de bens, bem como a ordem de penhora; não haja excesso no valor da execução; não haja excesso ou ilegalidade nas medidas executivas, etc.

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