É muito comum que, antes do casamento, os casais possuam uma união estável, seja ela registrada ou não em cartório. Esse tipo de relação traz direitos e deveres semelhantes aos do casamento, mas algumas dúvidas podem surgir quando os parceiros decidem oficializar a união por meio do matrimônio, isto é, quando decidem se casar.
Uma das principais questões diz respeito aos bens adquiridos durante a união estável e o que muda após o casamento. Em termos patrimoniais, é importante entender que:
Regime de bens na união estável não formalizada: Quando a união estável não é formalizada em cartório, a legislação brasileira aplica automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que, nesse caso, todos os bens adquiridos pelo casal durante a convivência são considerados comuns, independentemente de quem os adquiriu.
Formalização da união estável: Caso o casal opte por formalizar a união estável em cartório, é possível escolher um regime de bens diferente do padrão. Assim, eles podem adotar regimes como separação total de bens ou comunhão universal de bens. Além disso, na escritura pública de união estável, o casal pode indicar bens que consideram não comunicáveis, especificando que determinados bens não farão parte da comunhão.
Regime de bens ao formalizar o casamento: Quando o casal decide se casar, é possível manter o mesmo regime de bens da união estável ou optar por um novo regime para a fase do casamento. A escolha pode ser feita no momento de habilitação do casamento no cartório. A partir da data do casamento, o novo regime de bens passa a valer para os bens adquiridos dali em diante. A alteração do regime de bens tem natureza ex nunc, ou seja, seus efeitos valem apenas a partir do momento da mudança para frente. Isso significa que os bens adquiridos antes da alteração do regime permanecem regidos pelo regime anterior. Já os bens adquiridos após a mudança passam a ser tratados conforme o novo regime escolhido.
Continuidade dos direitos patrimoniais: Na prática, se o casal optar pelo mesmo regime de bens, o casamento não surtirá mudanças bruscas nos direitos e deveres patrimoniais. Os bens adquiridos durante a união estável continuarão sendo tratados conforme o regime vigente naquele período, e os novos bens adquiridos após o casamento seguirão as regras do regime escolhido para a fase do matrimônio.
Por isso, antes de oficializar o casamento, é importante que o casal esteja ciente das implicações jurídicas e patrimoniais dessa decisão.
Se houver dúvidas sobre a comunicabilidade de determinados bens, é fundamental que o casal procure assessoria jurídica antes de formalizar a união estável ou o casamento. Caso queiram incluir cláusulas que estabeleçam que certos bens não farão parte do patrimônio comunicável, a orientação de um advogado pode garantir que essas disposições sejam feitas de forma adequada e de acordo com a lei.
Se o casal deseja ter clareza e segurança sobre quais bens serão ou não considerados como parte do patrimônio comum, a presença de um advogado pode evitar conflitos futuros e garante que os interesses de ambas as partes sejam respeitados, com a formalização de cláusulas que reflitam exatamente a vontade do casal.
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