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Impenhorabilidade do bem de família mesmo em caso de fraude à execução: entenda a decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um importante entendimento sobre a proteção do bem de família, mesmo em situações em que o imóvel tenha sido doado em contexto de fraude à execução. No julgamento do EAREsp 2.141.032, os ministros reconheceram que, se o imóvel ainda for utilizado para moradia da família, permanece impenhorável.

O caso analisado pelo STJ

O processo envolveu um devedor que doou o imóvel para os próprios filhos. Os credores alegaram que essa operação configurava fraude à execução, o que foi confirmado pelas instâncias inferiores. O ponto central da discussão foi se essa fraude seria suficiente para afastar a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência do STJ tem se consolidado no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família deve ser preservada se o imóvel continuar servindo como moradia da entidade familiar, mesmo após a alienação.

Como aferir a proteção do bem de família em casos de fraude?

Para determinar se a proteção da impenhorabilidade deve ser mantida, o STJ estabeleceu um procedimento de análise que considera dois aspectos fundamentais:
Situação antes da alienação: O imóvel já era qualificado como bem de família antes da doação? Se sim, deve-se verificar se existe alguma exceção prevista no artigo 3º da Lei 8.009/1990.
Situação após a alienação: O imóvel continuou servindo como residência da entidade familiar após a doação? Caso positivo, a proteção da impenhorabilidade permanece válida.
Se ambos os critérios forem atendidos, a impenhorabilidade do bem deve ser preservada, pois a alienação não alterou a destinação do imóvel.
Se você tem dúvidas sobre a penhorabilidade de imóveis ou precisa de orientação sobre execuções e proteção patrimonial, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe está preparada para auxiliar na melhor estratégia jurídica para o seu caso.

Leticia Passamani

Sócia advogada do P&B Advocacia

Mestranda em Direito Processual pela UFES. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Pós-graduada em Direito pelo IBMEC/SP. Membra da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES. Autora de capítulos de livros e artigos jurídicos na área de Direito Processual e Tributário.

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