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Fraudes patrimoniais: fraude contra credores e fraude à execução

“Tire todos os bens do seu nome”. Não é incomum ver esse tipo de conselho ser direcionado a quem possui dívidas e, até mesmo, a quem responde a processos judiciais.

A dilapidação do patrimônio do devedor para evitar o cumprimento de obrigações é, muitas vezes, identificada na simulação de alienação de imóveis, quotas sociais e veículos a pessoas próximas ou parentes.

É preciso, no entanto, alertar: o nosso direito possui instrumentos para proteger o credor de fraudes patrimoniais. Por vezes, essa proteção será buscada quando nem mesmo existe ação em curso contra o devedor; outras vezes, na pendência do processo, é possível retirar a eficácia da alienação em relação ao credor.

Procure um advogado para ser orientado sobre a “fraude contra credores” e sobre a “fraude à execução”.

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