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Ex-cônjuge obtém revogação de pensão alimentícia de ex-esposa após modificação de circunstâncias fáticas

O Passamani & Bermudes Advocacia obteve mais uma importante decisão favorável para um de seus clientes. A 4ª Vara de Família de Vila Velha revogou a obrigação de um ex-cônjuge de pagar alimentos provisórios à sua ex-esposa, em razão de significativa alteração das condições financeiras das partes.

A pensão havia sido fixada anteriormente com base na renda estimada da alimentanda e ex-esposa. No entanto, durante a tramitação do processo, ficou demonstrado que sua condição financeira sofreu uma alteração substancial, evidenciando sua capacidade de arcar com suas próprias despesas. Por outro lado, o alimentante teve alteração em sua renda devido à aposentadoria, o que compromete sua possibilidade de continuar com os pagamentos.

Alimentos provisórios podem ser revistos ou revogados a qualquer tempo

É importante lembrar que os alimentos provisórios são uma espécie de tutela provisória e, portanto, podem ser revistos ou revogados a qualquer tempo, desde que comprovada a mudança nas circunstâncias fáticas ou jurídicas que motivaram sua concessão, conforme o artigo 296 do Código de Processo Civil. A decisão está em conformidade com esse dispositivo, pois acolheu a alegação feita pelo nosso escritório de que os fundamentos fáticos utilizados para a fixação dos alimentos provisórios não mais subsistiam, justificando a revogação da obrigação.

Essa decisão reforça a importância de um acompanhamento jurídico atento e especializado em questões familiares e processuais.

O Passamani & Bermudes Advocacia segue comprometido em defender os interesses de seus clientes com dedicação e excelência. Entre em contato com nosso escritório para saber mais sobre o nosso trabalho.

 

Daniela Bermudes Advogada

Daniela Bermudes

Sócia e Advogada do P&B Advocacia

Atua em processos judiciais contratuais, indenizatórios e de família. Doutoranda em Direito Processual na Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Professora de Processo na Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Autora de capítulos de livros e artigos jurídicos na área de Direito Processual Civil.

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