Clínicas médicas, odontológicas, e demais consultórios da saúde, optantes do regime do lucro presumido e que prestem serviços de assistência à saúde, com rotinas e procedimentos tipicamente hospitalares, podem se utilizar de benefício fiscal para diminuir sua carga tributária!
O benefício permite a redução do percentual aplicável à base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, nas seguintes proporções:
IRPJ: 32% → 8%
CSLL: 32% → 12%
Fique ligado nos requisitos:
1. Estar constituída na forma de sociedade empresária;
2. Ser optante do regime do lucro presumido;
3. Prestar serviços tipicamente hospitalares;
4. Atender às exigências da ANVISA.