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Benefício fiscal: clínicas médicas e outros consultórios de saúde

Clínicas médicas, odontológicas, e demais consultórios da saúde, optantes do regime do lucro presumido e que prestem serviços de assistência à saúde, com rotinas e procedimentos tipicamente hospitalares, podem se utilizar de benefício fiscal para diminuir sua carga tributária!

O benefício permite a redução do percentual aplicável à base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, nas seguintes proporções:

IRPJ: 32% → 8%
CSLL: 32% → 12%

Fique ligado nos requisitos:
1. Estar constituída na forma de sociedade empresária;
2. Ser optante do regime do lucro presumido;
3. Prestar serviços tipicamente hospitalares;
4. Atender às exigências da ANVISA.

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