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Anulação de questão em concurso público. Quem é atingido?

Uma dúvida recorrente entre os concurseiros é: se um candidato propõe ação, consegue anular uma questão da prova e é reclassificado, os demais também têm direito à anulação e pontuação?

Em recente informativo, o STJ reafirmou que a anulação de questão de concurso público obtida em processo judicial tem eficácia inter partes, ou seja, seus efeitos se limitam às partes envolvidas no processo. Para tanto, invocou o art. 506 do CPC, que dispõe: “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.”.

Há, no entanto, uma dimensão do tema que não foi sequer mencionada na decisão – e que merece atenção.

Embora a coisa julgada não possa prejudicar terceiros, é amplamente admitido pela doutrina que ela pode beneficiá-los. Significa que terceiros podem opor a coisa julgada contra quem integrou o processo em que ela se formou.

No contexto dos concursos públicos, isso implica que um candidato que não participou da ação judicial pode, em demanda própria, invocar a sentença que anulou a questão – já imutável – como causa de pedir, e opô-la à própria Administração Pública, que foi parte no processo do candidato que obteve a anulação.

Essa possibilidade, no entanto, vem sendo sistematicamente ignorada nas controvérsias judiciais envolvendo concursos públicos.

No próprio caso julgado pelo STJ, sequer se cogitou que a coisa julgada, embora limitada subjetivamente, pode ser utilizada por terceiros em face das partes contra as quais ela se formou. Não se exige que o terceiro tenha integrado o processo em que se formou a coisa julgada, desde que dela tenha participado aquele contra quem ela será oposta.

Não se trata, portanto, de estender automaticamente os efeitos da sentença proferida em processo individual para reclassificar todos os candidatos – o que, de fato, não acontece -, mas de reconhecer que terceiros podem se valer de decisão já estabilizada para pleitear, em ação própria, a anulação da questão reconhecida em favor de outro candidato em processo individual.

Uma distinção sutil, mas essencial.

Se você está enfrentando uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre os efeitos de decisões judiciais em concursos públicos, o escritório Passamani & Bermudes Advocacia conta com uma equipe especializada, pronta para oferecer orientação e soluções jurídicas especializadas. Entre em contato.

Daniela Bermudes Advogada

Daniela Bermudes

Sócia e Advogada do P&B Advocacia

Atua em processos judiciais cíveis. Doutoranda em Direito Processual na Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Professora de Processo na Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Autora de capítulos de livros e artigos jurídicos na área de Direito Processual Civil.

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