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Acordo de sócios

Dados do SEBRAE informam: no ranking das razões que levam ao fracasso dos novos negócios no Brasil estão as crises societárias, ao lado da má gestão e da ausência de um planejamento de crescimento.

A sobrevivência das empresas, via de regra, encontra um grande obstáculo: os próprios sócios.

Existe um instrumento jurídico extremamente eficaz, diferente do contrato social, capaz de regular as relações entre eles. E que não vai a publico, pois não precisa ser registrado na Junta Comercial.

O acordo de sócio pode prevenir e resolver problemas como:

– a responsabilidade e a obrigação de cada quotista;
– entrada e saída de capital e investidores (aqui, cláusulas de cliff e vesting são comuns);
– política de governança decisória;
– formas e condições para distribuição de lucros;
– alienação de quotas, etc.

São muitas as possibilidades. E ainda maiores os ganhos.

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