O casamento vai muito além dos laços afetivos e produz relevantes restrições patrimoniais sobre a esfera de direitos dos cônjuges. Uma delas é o que chamamos juridicamente de vênia conjugal, também designada de outorga conjugal ou outorga uxória.
Essas expressões jurídicas podem ser entendidas como a autorização que um dos cônjuges precisa dar para que o outro pratique certos atos patrimoniais.
A quem se aplica?
Você e seu cônjuge são casados em qualquer regime de bens que não seja o da separação absoluta? A exigência de vênia conjugal se aplica a vocês. O regime é de comunhão parcial? Essa exigência se aplica a vocês. O regime é de comunhão universal? Essa exigência se aplica a vocês.
Mas se você não é casado e tem apenas uma união estável, então, a princípio, a vênia conjugal não será exigida para que você ou seu companheiro/convivente pratique atos de disposição patrimonial. Falamos que “a princípio” não será exigida, porque determinados casos envolvendo uniões estáveis registradas em cartório demandam uma análise jurídica mais detalhada. Entre em contato conosco!
Quais atos patrimoniais exigem vênia conjugal?
A principal disposição sobre vênia conjugal está no art. 1.647 do Código Civil, que estabelece os atos patrimoniais que exigem autorização do outro cônjuge. São eles: a) alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; b) pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; c) prestar fiança ou aval; d) fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
As situações abarcadas pela legislação são muito abrangentes e podem envolver muitas variáveis a serem consideradas numa análise jurídica. Mas podemos dar alguns exemplos de situações comuns em que a vênia conjugal é exigida para pessoas casadas em regime diverso da separação absoluta:
- É casado e vai vender um imóvel? Precisa da autorização do outro cônjuge, mesmo se você adquiriu esse imóvel antes do casamento;
- É casado e quer integralizar o capital social da sua empresa com um imóvel? Precisa da vênia conjugal do outro cônjuge;
- Pretende transferir ou doar algum bem que integra a meação (patrimônio partilhável)? Precisa da vênia conjugal do outro cônjuge;
- É casado e vai prestar fiança? Precisa da autorização do outro cônjuge.
Quando você deve procurar o Passamani & Bermudes Advocacia
Procure o nosso escritório:
- Se você é casado, e quer saber quais atos patrimoniais pode praticar sem autorização do outro cônjuge e quais exigem vênia conjugal;
- Se você é o cônjuge que precisa praticar algum ato patrimonial cuja autorização tenha sido negada pelo outro cônjuge;
- Se você é o cônjuge que está negando a autorização exigida pelo outro para prática de determinado ato patrimonial;
- Se você precisa afastar a eficácia de algum ato de alienação de bens praticado pelo seu cônjuge sem a sua autorização.