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Vai comprar um imóvel? Saiba como o ITBI é cobrado

O ITBI (Imposto Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo devido ao Município quando ocorrem transações imobiliárias entre pessoas.

Portanto, se você vai comprar um imóvel, é preciso ficar atento sobre a forma de cálculo do imposto:

  1. A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido, negociado, em condições normais de mercado;
  2. A base de cálculo do IBI não está vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como o valor mínimo de tributação;
  3. A autoridade fiscal não pode definir unilateralmente qualquer valor prévio de referência do imóvel;
  4. Presume-se como verdadeiro o valor da transação declarado pelo contribuinte, condizente com o valor de mercado, por ser ele quem, a princípio, possui condições de avaliar o real valor do bem no momento da realização do negócio. Isso, pois embora seja possível delimitar um valor médio dos imóveis no mercado, a avaliação de cada bem negociado pode sofrer oscilações positivas ou negativas, a depender de circunstâncias específicas, como por exemplo benfeitorias, estado de conservação e as necessidades do comprador e do vendedor;
  5. O valor indicado pelo contribuinte somente pode ser afastada pelo autoridade fiscal mediante a regular instauração de procedimento administrativo próprio, assegurando ao contribuinte a oportunidade de se manifestar sobre o valor indicado, apresentando as provas que o justifiquem.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Procure um profissional especializado na área.

# O que é “base de cálculo”? O valor sobre a qual se aplica a alíquota para calcular o imposto.

(STJ, Tema 1113)

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